Perícia financeira é diferente de perícia contábil!

No campo da economia, é possível atuar como perito, que examina fatos e situações econômico-financeiras, como evolução de dívidas, empréstimos de curto e longo prazo, avaliação de empresas, lucros cessantes, danos emergentes e cálculos de liquidação de sentença trabalhista.

Até bem pouco tempo atrás, essas demandas, e tudo que se relacionava com cálculos, eram tratadas como Perícia Contábil. Porém, nos dias de hoje, com a evolução das relações econômico-financeiras, a legislação atualizou e definiu a Perícia no Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como Perícia Técnica Econômico-financeira.

No momento atual, em um quadro de recessão econômica, verifica-se muitos conflitos do capital e trabalho, gerando demandas que seguem para o Judiciário, tanto na esfera federal como estadual, tratando sobre assuntos de natureza cível, trabalhistas e criminal. Pode-se citar como exemplo a inadimplência com o cheque especial e empréstimos de curto prazo, entre outros. Em vista disso, temos um mercado em crescimento, sendo o economista reconhecido, também, neste mercado.

O Economista Perito deverá ter uma formação que permita analisar e identificar as principais correntes de pensamento para que se tenha compreensão das mudanças e transformações na sociedade, para que esses cálculos sejam feitos de acordo com as mudanças mercadológicas e sociais.

É preciso ter conhecimento de microeconomia e macroeconomia, estatística, econometria, economia monetária, matemática financeira, finanças corporativas, bem como matérias relacionadas ao direito. Todo esse conhecimento é adquirido durante o curso acadêmico e são utilizados para a elaboração dos laudos e pareceres técnicos.

A formação do economista é um grande diferencial na sua atuação no Judiciário, pois será por meio deste conhecimento que poderá interpretar e projetar as demandas com viés econômico financeiro de diferentes demandas.

Quando falamos sobre o campo de atuação, o Economista Perito pode trabalhar como perito nomeado pelo juiz ou assistente técnico de uma das partes e seu trabalho é elaborar um laudo que elucide as dúvidas específicas sobre questões econômico-financeiras. As áreas de atuação do perito economista podem ser: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Cível, bem como Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação.

Vale lembrar que não é necessária “qualificação extra”, sendo suficiente o curso superior em Economia ou Ciências Econômicas e ser afiliado ao Conselho Profissional de sua região. Importante destacar que a troca de informações e atualização constante são de suma importância para quem deseja entrar nesse ramo de atividade.

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