INSS atualiza lista para isenção de carência para benefícios por incapacidade.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um sistema previdenciário essencialmente contributivo, conforme determina os termos da Constituição Federal.

Isso significa que há necessidade de filiação prévia e recolhimento de contribuições previdenciárias para que os segurados façam jus aos benefícios previdenciários.

Contudo, o aspecto social que é inerente à missão de proteção contra contingências, cerne da própria Previdência Social, muitas vezes atenua a exigência de contribuições de seus segurados.

Essa situação ocorre, principalmente, em função do caráter social da Previdência. Um exemplo é o que consta no art. 26 da lei 8.213/91, que prevê isenção de carência ao segurado para eventos que envolvam benefícios por incapacidade e certas doenças graves.

No mesmo art. 26, temos a lista de doenças que são contempladas por esta isenção:

  • Invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou ocasionada por doença profissional ou do trabalho;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Aids;
  • Contaminação por radiação.

A legislação determina que essa lista seja atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela própria Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especificidade e gravidade e que necessitem de tratamento particularizado.

Portanto, seguindo o disposto na lei, a Portaria INSS 22/2022 reproduziu a lista constante na citada lei e ainda acrescentou 3 enfermidades:

  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Por se tratarem se assunto eminentemente técnico, para a concessão do benefício é necessária a realização de perícia médica que comprove a condição do segurado. A Portaria remete, também, quais são os procedimentos de avaliação da doença grave em manual específico, publicado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

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