O perito judicial é um profissional que auxilia o juiz por meio da elaboração de um parecer técnico em relação à área de especialização requerida para o caso.
O juiz considera a avaliação especializada do perito judicial para proferir sentenças e determinar o andamento dos casos sob sua análise, já que o juiz não domina outras áreas de formação, e por isso precisa de apoio especializado para decidir sobre questões relacionadas a áreas afins.
O perito judicial cadastrado em tribunais trabalha sob demanda, sendo convocado pela Justiça para oferecer um laudo técnico para o processo judicial que estiver em julgamento. Esse laudo é produzido e assinado oficialmente pelo perito, passando, então, a ser uma das peças que compõem o processo, servindo como prova.
O trabalho do perito judicial, por ocorrer sob demanda, não exige exclusividade e não impõe horário fixo. Por isso, esse profissional pode realizar outros tipos de atividades.
Vale lembrar que o perito judicial pode atuar em qualquer tribunal de justiça, Federal, Estadual e na Justiça do Trabalho. O profissional expõe o seu conhecimento sobre áreas que detém habilitação perante o tribunal e, além disso, poderá ser requisitado quando o caso não apresentar elementos suficientes para conclusão.
Um outro ponto importante: o perito deve ter formação e conhecimento na área em que deseja se cadastrar nos tribunais, deve ser afiliado ao seu conselho de classe. Para algumas áreas, é necessário ter curso específico, como para grafoscopia, por exemplo. Entretanto, para a maioria das áreas é necessário somente ter formação superior e o cadastro no tribunal, sem necessidade de concursos ou outros tipos de provas.
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