Se você é um profissional de excelência e está buscando atuar na Justiça, mas ainda têm dúvidas se quer ser um perito judicial, você pode fazer um “teste” como assistente técnico.
A partir do momento em que um Juiz nomeia um perito, toda parte envolvida tem o direito de designar um assistente técnico. O assistente é contratado e remunerado pela parte que o convocou. A participação deste profissional como auxiliar da justiça em um processo judicial é de grande relevância.
O assistente deve ser de confiança da parte e de seu advogado e tem a responsabilidade de ser especializado na área de conhecimento relacionada ao processo, para, então, amparar as indagações que necessitam de seu entendimento específico e técnico.
A sua função é de acompanhar a perícia do perito judicial, elaborar quesitos e hipóteses prováveis e avaliar todo esse material produzido pelo perito, sendo eles técnicos e juridicamente permissíveis, em parceria com o perito.
O perito judicial, mesmo sendo um expert em sua área de atuação, está subordinado a cometer erros por diversas causas durante o desenvolvimento de seu trabalho pericial. Sendo assim, é fundamental o acompanhamento de um assistente técnico, já que ele proporcionará uma maior segurança relacionada ao processo em questão e defenderá a promoção da justiça, sempre.
O assistente analisa o conteúdo da demanda e faz com que o perito identifique diversas outras interpretações e direções do material investigado. Com isso, não há possibilidade de possíveis visões distorcidas, de cunho unilateral e que não sejam amplas o bastante para oferecer ao juiz subsídios que o auxiliem no esclarecimento do caso. Como é de confiança da parte, o assistente técnico não está submetido à impedição ou suspeição.
Enquanto o perito judicial entrega um laudo pericial, o assistente realiza um parecer técnico, conforme o Código de Processo Civil (CPC), artigo 433. O parecer técnico tem como caráter um juízo que critica o laudo original e que demonstre outras informações e possibilidades aos questionamentos. O juiz deve apoiar sua sentença com uma ou mais provas uniformes no caso, que podem estar tanto no laudo do perito judicial quanto no parecer técnico do assistente.
Entre as muitas funções do assistente técnico, destacamos:
- Acompanhamento dos trabalhos do perito nomeado pelo juiz;
- Oferecer auxílio técnico especializado na composição inicial do caso;
- Entregar seu parecer técnico dentro do prazo estipulado;
- Realizar análise precisa relacionada à metodologia utilizada e adaptação de determinadas técnicas que podem ser prejudiciais ao processo;
- Direção e produção de questões a serem respondidas pelo perito judicial;
- Elaboração de parecer técnico concordando ou discordando do laudo pericial. Em qualquer caso, deve haver embasamento teórico e responsabilidade da elaboração do laudo.
Além de oferecer maior eficácia e segurança em relação a todo o processo em questão, o assistente técnico presta auxílio ao advogado, que foi nomeado pela parte, ao estudo do laudo exposto e ao estudo dos questionamentos técnicos apresentados. Baseia-se em seu conhecimento e capacidade, o profissional demonstra a sua percepção acerca do caso, exibindo as características técnicas de maneira clara.
O assistente também tem o poder de realizar todas as ações fundamentais para que seja garantido um desenvolvimento de boa qualidade em referência ao laudo pericial.
Para saber mais sobre esta área de atuação, acesso o vídeo de uma de nossas lives. Conversarmos com Wagner Costa, uma autoridade neste assunto.
E, claro, para organizar a sua rotina e otimizar o seu trabalho, conte com o Sistema do Perito, que apesar do nome, também foi desenvolvido para os assistentes técnicos!